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Documentos para comprar um imóvel: a lista do comprador
Documentos que o comprador deve reunir e conferir: pessoais, do vendedor, do imóvel e, se houver financiamento, os exigidos pelo banco.

Para comprar um imóvel, o comprador reúne seus documentos pessoais e comprovantes de renda e confere os documentos do vendedor e do imóvel: matrícula atualizada, certidões, IPTU e declaração de condomínio. Se houver financiamento, o banco pede uma lista própria. Conferir tudo antes de pagar o sinal é a melhor proteção contra problemas.
1. Documentos do comprador
- RG e CPF (ou CNH).
- Certidão de casamento ou de nascimento, ou o documento da união estável.
- Comprovante de residência.
- Comprovante de renda, se for financiar (holerite, extratos, declaração de imposto de renda, conforme o banco).
- Em caso de compra em conjunto, os documentos de todos os compradores.
2. O que pedir do vendedor
- Documentos pessoais e estado civil (o cônjuge normalmente assina, dependendo do regime de bens).
- Certidões pessoais, como as de distribuidores da Justiça, que o cartório ou o banco podem solicitar.
- Se o vendedor for empresa, contrato social e certidões da empresa.
3. Documentos do imóvel
- Matrícula atualizada: mostra proprietário, histórico e ônus como hipoteca, penhora ou alienação fiduciária. Confira a data de emissão.
- IPTU e certidão negativa de débitos municipais.
- Escritura anterior ou contrato de origem.
- Habite-se e planta aprovada; confirme se a metragem construída está averbada na matrícula.
- Declaração de quitação do condomínio, em apartamentos e condomínios.
4. O que o banco pede no financiamento
O banco faz sua própria análise do comprador e do imóvel: avaliação técnica, conferência da matrícula e dos documentos, e análise de crédito. A lista muda de instituição para instituição, então pergunte cedo. Leia mais em Financiamento imobiliário e FGTS.
5. Sinal, proposta e contrato
Antes de pagar sinal, formalize a proposta por escrito, com valor, forma de pagamento, prazo e condições. Em compra e venda mais complexa, avalie um contrato de promessa. Guarde comprovantes de todos os pagamentos.
6. Escritura e registro
A escritura pública é lavrada no cartório de notas, e o registro na matrícula, feito no cartório de registro de imóveis, é o que transfere a propriedade. Confirme as taxas com o cartório e o ITBI com a prefeitura. Veja ITBI, escritura e registro.
Sinais de alerta
- Vendedor que não é o proprietário registrado e não apresenta procuração.
- Matrícula com penhora, hipoteca ou ação judicial sem explicação.
- Pressão para pagar antes de ver os documentos.
- Diferença entre a metragem anunciada e a registrada.
Para ver o passo a passo completo, leia Como comprar imóvel com segurança e a página de compra em Jundiaí.
Perguntas frequentes
Posso comprar sem escritura?
Pode haver compra sem escritura anterior, mas a regularização é mais lenta e exige análise. Veja também venda de imóvel de herança sem escritura.
Quem paga as certidões?
Em geral, o vendedor arca com as certidões dele e do imóvel, e o comprador com as suas, mas isso é combinado entre as partes. Registre no contrato.
Quanto tempo leva para reunir tudo?
Certidões costumam sair em poucos dias, mas o prazo varia por cartório. Comece cedo para evitar atrasos na escritura.
Quer ajuda com o seu caso? Fale com a REMAX City pelo WhatsApp (11) 4807-4040 e um corretor da sua região responde.
Equipe REMAX City