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Como vender imóvel de herança ou sem escritura
Entenda o caminho para vender imóvel de herança ou sem escritura: inventário, partilha, registro, usucapião e o que fazer antes de anunciar.

Para vender um imóvel de herança, é preciso concluir o inventário e a partilha e registrar o imóvel em nome dos herdeiros, ou obter autorização judicial para a venda. Para vender um imóvel sem escritura, é preciso primeiro descobrir a real situação dele: se existe matrícula, quem consta como proprietário e se cabe regularização. Este texto é uma orientação geral, e o caso concreto deve ser conferido com um advogado ou com o cartório.
Imóvel de herança
O que é o inventário
Quando o proprietário falece, o imóvel passa a integrar a herança. O inventário é o procedimento que identifica os bens, paga o imposto sobre a herança e define quem recebe o quê. A partilha é a divisão entre os herdeiros.
Inventário extrajudicial e judicial
- Extrajudicial (em cartório): possível quando todos os herdeiros são maiores e capazes, estão de acordo e não há testamento, entre outras condições. É feito por escritura pública, com advogado, e costuma ser mais rápido.
- Judicial: necessário quando há herdeiro menor ou incapaz, discordância entre herdeiros ou outras situações previstas em lei. Segue no Judiciário e costuma demorar mais.
Imposto sobre a herança
O imposto sobre a transmissão da herança é estadual (em São Paulo, o ITCMD) e precisa ser pago no inventário. A cobrança e as regras estão na legislação estadual, então consulte o site da Secretaria da Fazenda ou o advogado do inventário.
Registro e venda
Concluída a partilha, o formal de partilha ou a escritura de inventário são registrados na matrícula, e o imóvel passa a constar em nome dos herdeiros. A partir daí eles podem vender, todos assinando ou por procuração. Uma venda antes do registro é possível em situações específicas, com autorização judicial (alvará), mas exige orientação jurídica.
Cuidado com o "contrato de gaveta"
Vender o imóvel por contrato particular, sem inventário e sem registro, cria insegurança para comprador e vendedores: o comprador não consegue registrar, financiar nem revender com tranquilidade. Evite.
Imóvel sem escritura
"Sem escritura" pode significar situações diferentes:
1. Tem matrícula, mas o proprietário comprou por contrato e nunca escriturou. O caminho é lavrar a escritura com o proprietário registrado ou por processo, conforme o caso, e registrar. 2. Não tem matrícula (posse). O imóvel está em terreno não registrado, loteamento irregular ou área de posse. O caminho passa pela regularização fundiária, pela usucapião ou por procedimentos próprios da prefeitura e do cartório. 3. Construção não averbada. A casa foi construída ou ampliada e a metragem não consta na matrícula. É preciso averbar a construção, com habite-se e documentos técnicos.
Em qualquer dos casos, o primeiro passo é pedir a matrícula atualizada ao Cartório de Registro de Imóveis. Ela mostra em nome de quem o imóvel está e quais são as pendências.
O que a imobiliária pode fazer
A imobiliária orienta sobre a documentação, encaminha ao advogado, ao despachante ou ao cartório e só anuncia o imóvel depois que o caminho de regularização estiver claro. Anunciar antes atrai compradores que depois desistem, quando descobrem a pendência. A lista de documentos está em documentos para vender um imóvel, e o passo a passo geral em como vender seu imóvel.
Perguntas para levar ao advogado
- O inventário pode ser feito em cartório ou precisa ser judicial no meu caso?
- Há testamento? Isso muda o caminho?
- Todos os herdeiros são maiores e capazes? Há algum ausente ou que discorde?
- Qual o valor do imposto sobre a herança e qual o prazo para pagar?
- Existe alguma dívida do falecido que afete o imóvel?
- Posso vender antes de concluir o inventário, com alvará?
- O que acontece com a parte de quem não quer vender?
- Como fica o imóvel se houver usufruto?
Uma linha do tempo genérica de uma venda de herança
1. Óbito e certidão. 2. Levantamento dos bens, dos herdeiros e das dívidas. 3. Inventário e partilha, em cartório ou na Justiça. 4. Pagamento do imposto sobre a herança. 5. Registro da partilha na matrícula. 6. Avaliação e anúncio do imóvel. 7. Venda, com todos os herdeiros assinando, ou com alvará. 8. Repasse do valor conforme a partilha.
Os prazos variam muito, e nenhuma imobiliária pode prometer datas.
Se há herdeiros em desacordo
Quando um herdeiro não quer vender ou não concorda com o preço, existem caminhos jurídicos, como a extinção de condomínio, em que a Justiça pode determinar a venda do bem. Esse é um assunto para o advogado, e não para a imobiliária.
Perguntas frequentes
Posso vender imóvel de inventário antes de terminar o inventário?
Em regra, a venda depende da partilha e do registro, ou de autorização judicial. Consulte o advogado do inventário.
Todos os herdeiros precisam concordar com a venda?
Sim, todos os herdeiros assinam a venda, pessoalmente ou por procuração, salvo decisão judicial em sentido diferente.
Quanto tempo leva um inventário?
Depende do caso. O extrajudicial costuma ser bem mais rápido do que o judicial. Não há prazo garantido.
Posso vender terreno sem escritura?
Só depois de regularizar a situação, ou vendendo de forma clara os direitos de posse, com os riscos associados. Peça orientação jurídica.
Precisa de orientação para o seu caso? Fale com a REMAX City pelo WhatsApp (11) 4807-4040.