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Contrato de locação: o que conferir antes de assinar

Pontos essenciais do contrato de aluguel residencial: prazo, reajuste, garantia, multa, benfeitorias, condomínio e devolução do imóvel.

Arquitetura residencial contemporânea

Antes de assinar um contrato de locação residencial, confira oito pontos: identificação das partes, prazo, valor e reajuste, encargos, garantia, multa por rescisão, regras para reformas e as condições de vistoria e devolução. O contrato é o documento que resolve disputas depois, por isso vale ler tudo com calma e pedir esclarecimento do que não ficou claro.

1. Partes e imóvel

Confira nome, CPF e endereço de locador e locatário, e a descrição do imóvel, com endereço completo e, se houver, vaga de garagem e móveis incluídos. Se o locador não for o proprietário registrado, exija a procuração ou o documento que autoriza a locação.

2. Prazo e renovação

O contrato traz o prazo de vigência e o que acontece ao final: renovação, prorrogação por prazo indeterminado ou devolução. Em locação residencial, prazos de 30 meses ou mais têm regras próprias na Lei do Inquilinato sobre a retomada do imóvel. Leia a cláusula para saber quando cada parte pode encerrar o contrato.

3. Valor, vencimento e reajuste

  • Valor do aluguel e dia do vencimento.
  • Índice e periodicidade do reajuste, em geral anual, conforme o índice previsto em contrato.
  • Forma de pagamento e o que acontece em caso de atraso (multa e juros).

4. Encargos: condomínio, IPTU e contas

O contrato deve dizer quem paga cada conta. Em geral, o inquilino paga condomínio ordinário, água, luz, gás e, conforme o contrato, o IPTU, enquanto despesas extraordinárias de condomínio, como obras de estrutura, costumam ficar com o proprietário. Peça para ver os últimos boletos de condomínio e IPTU para conferir se estão em dia.

5. Garantia

A lei permite uma modalidade de garantia por contrato: fiador, caução, seguro fiança ou título de capitalização. Entenda as obrigações de cada uma antes de escolher. Para comparar, leia Seguro fiança, caução ou fiador.

6. Multa por rescisão antecipada

Se o inquilino devolver o imóvel antes do fim do prazo, a multa costuma ser proporcional ao tempo que falta. Confira a fórmula no contrato e os prazos de aviso prévio.

7. Reformas e benfeitorias

Defina o que o inquilino pode alterar sem autorização e o que precisa de aprovação por escrito. Obras que mudam o imóvel, como derrubar parede, devem ter aval do proprietário e, em condomínio, seguir o regimento.

8. Vistoria de entrada e de saída

O laudo de vistoria descreve o estado do imóvel na entrada e é a base para a devolução. Leia o passo a passo em Vistoria de imóvel alugado.

Para o proprietário

Considere administração profissional do aluguel, que cuida de cobrança, reajuste e vistoria. Veja quanto custa a administração de aluguel e a página de locação em Jundiaí.

Perguntas frequentes

Posso pedir para alterar cláusulas do contrato?

Sim. O contrato é um acordo entre as partes. O que não pode contrariar a lei da locação; o restante pode ser negociado antes da assinatura.

O que acontece se o imóvel for vendido durante o contrato?

Se o contrato tem cláusula de vigência em caso de alienação e está registrado na matrícula, o comprador deve respeitá-lo; caso contrário, pode pedir a desocupação, com prazo. O inquilino também tem direito de preferência na compra, nos casos previstos em lei.

Preciso registrar o contrato em cartório?

Não é obrigatório para a validade entre as partes, mas o registro na matrícula protege o inquilino em caso de venda e pode ser exigido para algumas situações.

Quer ajuda com o seu caso? Fale com a REMAX City pelo WhatsApp (11) 4807-4040 e um corretor da sua região responde.

Equipe REMAX City